domingo, 21 de julho de 2013

10º Salão de Arte Contemporânea de Marília (SP)

O 10º Salão de Arte Contemporânea de Marília (SP) recebe, até 20/08/13, inscrições de artistas de todo o Brasil. Os selecionados participam de exposição no Marília Shopping (na Rua Tucunarés, nº 500), entre 19/09 e 05/10/13, e concorrem a prêmios de R$ 5.000,00 (1º lugar) e : R$3.000,00 (2º lugar).

Confira o regulamento:

Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, torna público que será realizado o 10º SALÃO DE ARTE CONTEMPORÂNEA DE MARÍLIA, evento destinado a reunir, catalogar e expor obras de artistas marilienses, regionais, nacionais e estrangeiros, com o objetivo a valorizar a arte como expressão da cultura, oferecendo oportunidade aos artistas de difundir, revelar e comercializar seus trabalhos, e proporcionar ações educativas e formação de público.

§ único. O 10º Salão de Arte Contemporânea de Marília será coordenado pela Comissão Organizadora nomeada através da Portaria do Executivo nº 28.492, de 26 de junho de 2.013 e obedecerá às disposições do presente Regulamento.

Art. 2º. A abertura oficial do 10º Salão de Arte Contemporânea de Marília ocorrerá no dia 19 de setembro, no Marília Shopping, na Rua Tucunarés, nº 500, permanecendo aberto ao público para visitação até o dia 05 de outubro de 2.013, das 10 às 22h.

§ único. O Cronograma com as demais etapas do evento é parte integrante deste Regulamento.

Capítulo II
DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º. Poderão participar do evento artistas brasileiros e estrangeiros, desde que residentes no país há pelo menos 2 (dois) anos.

§ 1º. Artistas brasileiros residentes no estrangeiro também poderão participar desde que respeitadas as normas deste Regulamento.

§ 2º. Nenhum membro da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora poderá ter trabalho próprio inscrito no 10º Salão de Arte Contemporânea de Marília.

§ 3º. A vedação de que trata o parágrafo anterior estende-se aos parentes dos membros das Comissões até o terceiro grau, bem como a inscrição de artistas cujo professor porventura seja membro da Comissão Julgadora.

Art. 4º. Os interessados deverão fazer sua inscrição gratuitamente na Secretaria Municipal da Cultura, sita à Rua Lupércio Garrido, nº 44, CEP 17501-443, na Galeria M. de Artes, sita à Rua XV de Novembro, 367, Cep: 17500-050, ambas no Centro, em Marília - SP, ou através dos correios, com data máxima de postagem até 14 de agosto de 2.013.

§ 1º. A ficha de inscrição, bem como cópia do presente Regulamento, poderá ser obtida pessoalmente na sede da Secretaria Municipal da Cultura ou encontrada nos sites: www.culturamarilia.blogspot.com.br, www.uhuuu.com.br, www.mariliashopping.com.br ou elammarilia.blogspot.com.br.

§ 2º. A ficha de inscrição deverá, obrigatoriamente, ser preenchida em letra de forma legível, assinada pelo artista e entregue nos mesmos endereços do Art 4º.

Art. 5º. Em cada Salão é realizado um Workshop onde todo artista inscrito tem o direito de participar mesmo que as suas obras não forem classificadas.

Art. 6º. Cada artista poderá inscrever-se em até 2 (duas) modalidades de artes visuais, nas seguintes linguagens: desenho, gravura, fotografia, instalação, escultura, pintura, novas mídias e performance.

§ único: Em novas mídias, serão aceitas, entre outras, obras em multimídia, vídeo, etc.

Art. 7º. O artista interessado deverá inscrever-se com 2 (duas) obras se for desenho, gravura, fotografia, escultura e pintura e com apenas 01 (uma) se for na linguagem de instalação, performance ou novas mídias.

§ único: Não serão aceitas obras perecíveis ou que possam oferecer risco ao local expositivo, bem como às pessoas que nele transitem.

Art. 8º. Somente serão aceitas inscrições de trabalhos inéditos, de autoria do próprio artista, produzidas a partir do ano de 2011 e que não tenham sido premiadas em outros Salões de Arte.

Art. 9º. Os trabalhos de desenho, pintura, gravura e fotografia deverão ser enviados devidamente montados, com dimensões máximas de 1,50m de altura e 2,00m de largura, sendo que as instalações deverão ocupar um espaço máximo de 4,00m².

§ único: A montagem da instalação correrá por conta do artista, incluindo o material básico necessário.

Art. 10. A inscrição deverá estar acompanhada de uma descrição ou desenho da montagem do trabalho, bem como conter o currículo artístico, as fotos dos trabalhos inscritos em dimensão de 20 x 30cm ou 20 x 25cm, contendo no verso o nome do artista, o título, a data, a técnica, a dimensão e o valor da obra, ou um vídeo ou CD dos trabalhos inscritos.

§ 1º. Com o objetivo de demonstrar o envolvimento do artista com o segmento contemporâneo e a atualização do tema, o participante poderá apresentar projeto do conjunto das obras, devidamente documentado com planta e fotos ainda que sejam da maquete do mesmo.

§ 2º. As fotos, os portifólios, os currículos e os projetos não serão devolvidos.

Art. 11. As despesas decorrentes de seguro, frete e embalagem para envio das obras para a 2ª etapa, bem como sua retirada no final do evento, serão de responsabilidade exclusiva do artista.

Capítulo III
DA SELEÇÃO

Art. 12. A seleção dos trabalhos será realizada em 2 (duas) etapas, por uma Comissão Julgadora composta no mínimo por 3 (três) críticos, todos com reconhecida atuação na área.

§ 1º. Na 1ª etapa serão aceitas apenas fotografias, portifólios e vídeos ou CD das obras, as quais deverão ser enviadas para o endereço indicado no artigo 4º deste Regulamento.

§ 2º. Os artistas cujas obras forem pré-selecionadas serão comunicados pela Comissão Organizadora do evento, para o envio das obras que participarão da 2ª etapa.

§ 3º. A 2ª etapa terá caráter eliminatório para a participação na exposição e definirá a premiação.

§ 4º. As obras deverão ser enviadas para a sede da Galeria Municipal de Artes Plásticas de Marília, instalada na Rua XV de Novembro, nº 367, Centro, CEP 17 500 050, Marília - SP.

Art. 13. A Comissão Julgadora terá total autonomia e liberdade de seleção, não cabendo nenhum recurso das suas decisões.

Capítulo IV
DA MONTAGEM

Art. 14. Os trabalhos selecionados serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica de espaço físico.

Art. 15. Caberá exclusivamente à Secretaria Municipal da Cultura e à Curadoria do Salão o conceito de montagem da mostra.

§ único: O evento terá uma Sala Especial para homenagear e divulgar a obra de algum artista ou de alguma manifestação artística específica.

Capítulo V
DA PREMIAÇÃO

Art. 16. O 10º Salão de Arte Contemporânea de Marília a princípio distribuirá os seguintes prêmios:

1º) Prêmio Ouro Banco Bradesco: R$5.000,00 (Cinco mil reais)
Prêmio Prata Banco Bradesco: R$3.000,00 (Três mil reais)

§ 1º. Objetivando incentivar e valorizar a participação dos artistas, poderão ser incluídos novos prêmios, bem como aumentados os valores dos já instituídos.

§ 2º. Qualquer inclusão de prêmio e/ou aumento de valor só poderá ocorrer até 1 (um) dia antes da data da seleção para premiação, devendo, obrigatoriamente, ser publicada no órgão oficial do Município.

§ 3º. A atribuição dos prêmios caberá exclusivamente à Comissão Julgadora.

Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Os artistas selecionados não poderão alterar ou retirar suas obras antes do término do evento, mesmo em caso de venda.

§ único: Por ter objetivo cultural a Secretaria Municipal da Cultura não trabalha diretamente com a comercialização de obras de arte, podendo, no entanto, facilitar o contato entre os eventuais interessados e os artistas.

Art. 18. As obras não retiradas no prazo fixado no Cronograma ficarão à disposição da Prefeitura Municipal de Marília, a qual decidirá a sua destinação.

Art. 19. A Prefeitura Municipal de Marília e a Comissão Organizadora não se responsabilizarão, em nenhuma hipótese, por eventuais danos causados às obras durante o transporte e comunica que não possuem vínculo com seguro.

Art. 20. A entrega ou o envio da ficha de inscrição implicará na total aceitação das disposições deste Regulamento.

Art. 21. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora do evento.

Art. 22. Este Regulamento será publicado no Diário Oficial do Município de Marília, bem como afixado na sede da Secretaria Municipal da Cultura.

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Mais informações:
Denise Campos Justino (organizadora do evento)
(14) 9601 4511
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Marília Shopping
Jardim Maria Martha: r. Tucunarés, 500, tel. (14) 3402-9500 - Fax: (14) 3402-9643. Seg. a dom., 10h/22h. www.mariliashopping.com.br
  
CRONOGRAMA
Término das inscrições
20 de Agosto de 2013

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