domingo, 21 de julho de 2013

Projeto Red Bull House of Arts 2013/2014

O Projeto Red Bull House of Arts recebe, até 16/08/13, inscrições de artistas de todo o Brasil. Nesta edição, 12 artistas serão selecionados em duas etapas. O primeiro grupo de 14/10 a 09/12/13, e o segundo de 10/02/14.
Os interessados devem fazer download da ficha de inscrição através do link (http://www.redbull.com.br/cs/Satellite/pt_BR/Article/Red-Bull-House-of-Art-abre-inscri%C3%A7%C3%B5es-para-temporada-2013/2014-021243353366500).

O processo seletivo é gratuito e composto de análise de portfólio, seleção e entrevistas. O projeto não arca com despesas referentes à passagens e hospedagem de artistas residentes fora da cidade de São Paulo.

O projeto consiste em um espaço de convivência artística com ateliês individuais, estúdios coletivos e espaço expositivo. É uma plataforma de experimentação que possibilita a interação entre os artistas residentes, suas redes pessoais e o público visitante. Nas edições anteriores, a Red Bull House of Art foi realizada em locais conectados com a história da cidade de São Paulo como o Hotel Central, na Avenida São João, e o Edifício Sampaio Moreira - ambos no centro da cidade. O novo endereço ainda não foi divulgado.
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Confira o regulamento:
1 - Denominação e Finalidade
O que é a Red Bull House of Art?
A Red Bull House of Art é uma residência artística para artistas brasileiros com sede em São Paulo.
Red Bull House of Art visa ser:
a)Um Projeto que busca incentivar e apoiar a formação e produção emergente de arte contemporânea.
b) Uma plataforma de compartilhamento de diversas atividades artístico/culturais – arte, música, comunicação, dança.
c) Uma forma de existência que se concentra na força viva da experimentação.
d)Uma convergência de ações e pensamentos que integrem a produção, a reflexão, a crítica, a educação de setores interdisciplinares (música, teatro, literatura...) e eventos sociais.
e)Um laboratório de vivências e convivências que além de incluir exposições, bate-papos, palestras, intercâmbios, incluam a troca de experiências entre si e também interação/comunicação ativa com a situação artística contemporânea.
f) Um polo agregador da comunidade artística com o público local.
g) Um work in progress – um projeto sempre em construção
Parâmetros esses que, dada a flexibilidade de sua natureza experimental, constituirão a identidade da Red Bull House of Art.









Residência
A Red Bull House of Art configura-se como uma Residência Artística com duração de dez (10)* semanas para cada edição destinada a jovens artistas brasileiros. O modelo de Residência conta com a presença diária do artista em um atelier disponibilizado pelo Projeto.
Em cada edição serão contemplados 6 (seis) artistas. A participação na Residência será feita através de edital aberto seguido de seleção.
A seleção será realizada por um júri composto por profissionais da área. Integrantes da equipe Red Bull participarão da seleção com a finalidade de auxiliar e esclarecer questões específicas do Regulamento e dos Termos de Condições.
Requisitos
• A Residência destina-se a artistas jovens brasileiros.
• Os artistas devem, preferencialmente, ser desvinculados de 
 compromissos profissionais com Galerias.

• A Residência aceitará artistas de todo o país, porém não se 
responsabiliza pela moradia do artista em São Paulo. Os artistas devem residir na cidade de SP, mesmo que, originalmente, sejam de outros estados do Brasil.
• Não há restrições quanto à formação acadêmica.
• O artista deve estar aberto a experimentar um modo de trabalho onde a experimentação e as trocas de idéias 
 sejam, em primeiro lugar, o estímulo da produção.
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2 – REGULAMENTO
• Das Inscrições:
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2.1 A Red Bull House of Art abre inscrição para 2 (duas) Edições da Residência na área de Artes Visuais. 
Calendário para as próximas 2 (duas ) Edições: 
1a Edição De 14/10 a 09/12 (2013)* 2a Edição De 10/02 a 21/04 (2014)** 
*A primeira edição será de 9 semanas.
** A segunda edição terá uma pausa para o feriado de Carnaval já previsto no cronograma, totalizando 10 semanas de ocupação.
Inscrição, entrevista e comunicação dos selecionados para 1a. e 2a. Edição:
Data de inscrição: 27 de Junho a 10 de Agosto (2013) Entrevistas: 26 e 27 de Aagosto (2013)
Comunicação dos selecionados: 29 de Agosto (2013)
2.2 Asinscriçõessãogratuitas.
2.3 Inscriçõesabertasajovensartistasbrasileiros.
2.4 ParaparticipardaResidênciaoartistadeveráse inscrever, enviar seu porfólio e ser aprovado pelo júri.
. 2.5 O artista poderá se inscrever com projetos e/ou trabalhos de qualquer modalidade.
. 2.6 A inscrição para a Residência é válida também para coletivos com a condição de o coletivo:
a) desenvolver trabalhos coletivos
b) nomear um representante responsável pelo grupo. (Ver Item 4.)
. 2.7 A inscrição só será válida mediante a apresentação dos seguintes documentos:
• Ficha de inscrição preenchida, datada e assinada.
• Curriculum Vitae e portfólio digital atualizado do
artista.
O material deve ser enviado on line através do We Transfer:
redbullhouseofart.wetransfer.com para o e-mail:
residencia.artistica@redbull.com.br e não deverá exceder 5Gb.
. 2.8 Afichadeinscriçãojuntamentecomoesteeditalpodeser acessada e baixada em formato PDF através do site da Red Bull (www.redbull.com.br)
. 2.9 A entrega da documentação antes ou na data estipulada é responsabilidade dos artista. A documentação entregue em data posterior à estipulada não será válida como inscrição.
2.10 Para todos os inscritos a Equipe Red Bull House of Art enviará, por e-mail, um comunicado de recebimento.
. 2.11 O ato da inscrição implicará automática plena concordância com o Regulamento e os Termos de Condições da Residência.
. 2.12 Aos artistas selecionados será obrigatório assinatura de contrato com a Red Bull House of Art no qual se comprometem a aceitar o Regulamento e os Termos de Condições da
Residência. A não assinatura implica no cancelamento da Residência.
2.13 Caso a documentação e a ficha de inscrição estiverem incompletas a inscrição será automaticamente desclassificada.
2.14 – Os portfólios digitais não serão devolvidos. Ficarão como
parte de um banco de dados da Red Bull House of ArtDa Seleção
dos Artistas
2.15 A seleção dos artistas será realizada por um júri de 3 (três) membros sendo eles profissionais da área e convidados pela equipe Red Bull House of Art.
2.16 Artistas-curadores ou curadores-artistas que fizerem parte do júri não poderão se inscrever para a Residência.
. 2.17 A seleção dos inscritos será realizada em duas fases: a) Análise da ficha de inscrição e portfólio digital. 
b) Entrevista presencial ou por Skype.
. 2.18 As decisões do júri de seleção são de sua inteira
responsabilidade e são irrevogáveis.
Da Seleção do Júri
2.19 O júri será escolhido pela Equipe da Red Bull House of Art.
2.20 Os membros são críticos, curadores e artistas reconhecidos no campo das artes ou no universo cultural contemporâneo.
2.21 A Equipe Red Bull House of Art se reserva o direito de convidar e recontratar profissionais que já participaram de edições anteriores. Fica implícito o respeito à cláusula 5.2.
3 - Termo de Condições da Residência Red Bull House of Art
Dos artistas
3.1 É responsabilidade do artista o desenvolvimento de seu processo de criação durante o período de Residência.
3.2 A presença no ateliê deve ser diária/constante.
3.3 Ausências acima de 25% do período total da Residência serão consideradas como não comprimento dos Termos de Condições da Residência e estarão sujeitas a sanções.
3.4 É responsabilidade do artista seguir as normas dos Termos de Condições da Residência.
3.5 O artista se compromete a não colocar em risco o bem-estar dos demais residentes.
3.6 É responsabilidade do artista a preservação do espaço físico do ateliê e de bens que ali se encontrarem.
3.7 O artista se compromete a estar presente nas programações e nos encontros previamente agendados com orientadores, palestrantes e/ou público.
3.8 Estar disponível e presente em eventos organizados pelo Red Bull House of Art.
3.9 Participar e acompanhar as montagens de Mostras e Exposições.
3.10 Doar 1 (uma) obra no final da Residência para a Red Bull House of Art. Esta obra constará do acervo da Red Bull House of Art Collection.
3.11 O processo de seleção da obra a ser doada será feito pelo Curador em exercício.
3.12 A Obra doada deve ser de preferência escolhida entre as produzidas durante o período da Residência.
3.13 O artista deverá assinar contrato de doação da obra de arte selecionada.
3.14 O artista deverá assinar contrato cedendo direito de uso da imagem da obra doada à Red Bull House of Art Collection, para fins de divulgação.
3.15 O artista deverá assinar contrato cedendo direito de uso de sua imagem, para fins de divulgação feita pela Red Bull House of Art, para eventos realizados durante o período da Residência e em que ele participe.
3.16 O artista deve assinar contrato de concordância para que suas obras e seu processo de criação, desenvolvidos durante a Residência, sejam registrados, digitalizados e arquivados em dossiê, o qual fará parte de um banco de dados da Red Bull House of Art. Este material poderá ser usado para divulgação e documentação impressa (ex. catálogo) quando necessário.
3.17 A obra doada deve ser acompanhada por ficha técnica devidamente assinada e datada pelo artista. Obras Doadas que sejam Múltiplos, como gravuras, fotografias e objetos, devem vir acompanhadas de documento contendo ficha técnica e assinado pelo artista, no qual declara a tiragem que pretende fazer da mesma.
3.18 Caso solicitado o artista deverá apresentar 1 (uma) palestra sobre sua obra e processo em atividades desenvolvidas durante a residência como, por exemplo, “Encontro com artista”.
3.19 O artista deverá colaborar com as atividades do núcleo educacional da Red Bull House of Art em eventos com curadores, instituições, público em geral e escolas públicas e privadas.
3.20 Desistência, infrações ao presente regulamento ou normas legais assim como todo e qualquer comportamento que perturbe a ordem sujeitarão os residentes a sanções determinadas pela Red Bull House of Art, incluindo exclusão da Residência.
3.21 Os trabalhos desenvolvidos no período da Residência devem ser inéditos e exclusivos para exposições da Residência Red Bull House of Art., enquanto durar o período da Residência.
3.22 A cláusula anterior (3.21) continuará válida caso a Exposição Final da edição seja agendada/realizada após o término da edição vigente, ou seja, após as 10 semanas* de Residência.
4 - Da Red Bull House of Art
É responsabilidade da Red Bull House of Art:
4.1 Abrir Edital para Residência artística. Cada edição terá 10 semanas* de duração.
4.2 Selecionar/ Convidar/Contratar os profissionais da área que formarão a Comissão de Seleção.
4.3 Convidar/Contratar profissional para desenvolver o trabalho de Curadoria das edições da Residência. Cabe à Equipe Red Bull House of Art o direito de selecionar esse profissional que pode ou não ter participado na Comissão de Seleção.
4.4
Proporcionar ao artista selecionado:
a) Um atelier individual para cada artista pela duração da edição da Residência (10 semanas)*.
b)Texto de apresentação do artista escrito por profissional contratado para orientação dos artistas residentes.
c) Cada artista receberá um apoio financeiro de R$ 375,00 por semana.
d) Para o desenvolvimento do projeto artístico, o montante do apoio financeiro deve ser compatível com a demanda de
e)
f) g) h)
produção de cada artista e será analisado/aprovado pela Curadoria e pela Equipe da Red Bull House of Art.
Caso seja selecionado um coletivo o apoio financeiro será considerado como equivalente ao de um residente e um projeto coletivo.
Suporte/orientação profissional (realizada pelo Curador em exercício da edição) sobre seu projeto.
Texto crítico sobre seu projeto/obra/processo (escrito pelo Curador em exercício da edição).
Divulgação da Residência, dos artistas, dos eventos, mostras e exposições realizadas durante as edições.
Agendar, no início de cada edição, uma reunião dos
4.5
artistas com a Curadoria, Produção e Coordenação da Red Bull House of Art.
4.6 Disponibilizar suporte de uma Equipe de Produção presente diariamente no espaço.
4.7 Promover encontros/palestras com profissionais de interesse.
4.8 Realizar1(uma)ExposiçãoFinal(coletiva)dosartistasda Residência a cada término da edição da Residência.
4.9 Assegurar texto crítico da Exposição Final escrito pelo Curador em exercício da edição.
4.10 Realizar uma publicação impressa anual com as obras doadas pelos artistas das edições do ano vigente.
4.11 Registrar, digitalizar e arquivar obras e processo em dossiês e também em blog/site da Red Bull House of Art.
4.12 Resolver casos de desistência ou de quebra de contrato.
4.13 Divulgar o Projeto sempre que necessário.
4.14 A Red Bull House of Art se responsabilizará por obras roubadas ou danificadas durante as exposições.
4.15 A Red Bull House of Art não se responsabiliza por artigos furtados, uma vez que é responsabilidade do artista manter a segurança de seu atelier, mantendo-o fechado quando não estiver presente.
4.17 Na eventualidade de ocorrerem exposições nacionais ou internacionais, organizadas pele Red Bull House of Art, o projeto se compromete a convidar os artistas residentes ou ex- residentes desde que selecionados pela curadoria do evento.
5 - Dos profissionais contratados para seleção/ orientação dos artistas da Residência.
Da Comissão de Seleção (Júri)
5.1 Cada membro do Júri deve assinar contrato de prestação de serviços com a Red Bull House of Art aceitando as normas do Regulamento e os Termos de Condições.
5.2 ÉvedadaaparticipaçãodemembrosdoJúripormaisdeduas (2) edições consecutivas.
5.3 O Júri compromete-se a escrever documento de seus critérios de avaliação, o qual deve ser datado e assinado por todos os membros do júri.
5.4 O Júri compromete-se a fazer parte da Seleção e das Entrevistas dos pré-selecionados.
Do Crítico/Curador contratado para acompanhamento da Residência
5.5 Após o processo seletivo, cabe ao Curador acompanhar o processo de Residência:
5.6
a) entregar texto de apresentação do artista (dentro de prazo
predeterminado).
b) escrever texto crítico sobre as obras e processo dos artistas selecionados na edição.
c) escrever o texto das Mostras da Galeria Temporária e da Exposição Final.
Cabe ao Curador preparar a agenda de atividades da Edição.
Selecionar/convidar palestrantes cujas pesquisas estejam de acordo com as questões de interesse coletivo dos residentes. Os palestrantes – podem ser de áreas interdisciplinares, desde que abordem a questão relevante à pesquisa dos artistas.
No caso de surgir interesse em uma palestra fora do âmbito do item 5.5.1 os artistas, o curador e coordenação podem encontrar/discutir/propor a importância/relevância da palestra desejada e a viabilidade da contratação do profissional mais adequado.
Selecionar obra para ser doada pelo artista residente.
5.7 O profissional contratado deve estar presente no espaço da Red Bull House of Art no mínimo 3 dias por semana, num total de 15 (quinze) horas semanais.
5.7.1Estar presente em todas as atividades programadas pela Red Bull House of Art, sejam elas: orientações, conversas individuais com artista, palestras, encontros, montagens, mostras temporárias ou exposição final.
5.8 É de responsabilidade do Crítico/Curador a Curadoria da Exposição Final.
5.9 O Curador poderá propor visitas ou intercâmbios entre Residências.
*A primeira edição (14/10/2013 a 9/12/ 2013) será de 9 semanas.


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Mais informações: residencia.artistica@redbull.com.br.
  
CRONOGRAMA
Término das inscrições
16 de Agosto de 2013

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