quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Edital Programa de Exposições Galeria Ibeu 2014 - Inscrições

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O Programa de Exposições Galeria Ibeu 2014 que contemplará propostas de exposições individuais a serem realizadas na Galeria de Arte Ibeu no período de janeiro de 2014 a março de 2015. O presente edital tem como objetivo apresentar um recorte da produção artística contemporânea e fomentar a discussão sobre a diversidade poética e a pluralidade de temas e suportes acionados pelas linguagens contemporâneas.
Inscrições de 17 de outubro a 14 de novembro de 2013
Galeria de Arte Ibeu
Av. Nossa Senhora de Copacabana, 690 2° andar, Copacabana, Rio de Janeiro
EDITAL
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital visa selecionar propostas de exposições individuais de artistas ou coletivos brasileiros ou estrangeiros residentes no país. Tais propostas serão realizadas na Galeria de Arte Ibeu no período de janeiro de 2014 a março de 2015, integrando o calendário de exposições e atividades da Galeria. Fica a cargo da Comissão Cultural do IBEU a curadoria das exposições e a adequação de cronograma.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas em uma única etapa, a saber:
2.1.1. A partir de ficha de inscrição disponível em http://ibeugaleria.blogspot.com, devidamente preenchida, impressa e enviada por Correios (Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 690 2° andar, Copacabana, CEP 22050-001, Rio de Janeiro/RJ) ou entregue pessoalmente na Galeria de Arte Ibeu (horário de funcionamento: segunda a sexta, de 13h às 19h) no período de 17 de outubro a 14 de novembro de 2013.
2.1.2 A ficha de inscrição impressa e preenchida deve vir acompanhada de CD contendo Portfólio e Proposta de Exposição em formato PDF. Não serão aceitos portfolios e propostas expositivas em versão impressa.
2.2. O Portfólio em CD deverá conter:
2.2.1. Currículum vitae contendo formação artística e acadêmica, além de dados pessoais, endereço, telefone e e-mail para contato;
2.2.2. lmagens de no mínimo 8 (oito) e no máximo 15 (quinze) trabalhos recentes (a partir de 2012), sendo imprescindível que cada imagem seja acompanhada por legenda contendo nome do artista, título da obra, dimensões e demais dados técnicos necessários.
2.3. A Proposta Expositiva deverá conter:
2.3.1. Descrição sucinta e objetiva, em 1 lauda no máximo, da proposta/conceito a ser apresentado na Galeria de Arte Ibeu; projeto expográfico compreendendo uma previsão (quantidade) de obras a serem apresentadas. A planta da Galeria Ibeu está disponível no blog http://ibeugaleria.bIogspot.com.
2.4. Artistas que participaram da coletiva NOVÍSSIMOS 2013 não poderão inscrever-se neste edital, podendo concorrer a partir da edição de 2015.
2.5. Não serão aceitas obras no ato da inscrição.
2.6. O material especificado (Ficha de Inscrição e CD) deve ser enviado por Correios (carta registrada ou Sedex) ou entregue pessoalmente no seguinte endereço:
Galeria de Arte Ibeu
Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 690 2° andar
Copacabana Rio de Janeiro
CEP 22050-OO1 RJ
2.6.1. Todas as propostas devem ser enviadas até o dia 14 de novembro de 2013, sendo esta a data final de postagem das mesmas. A Galeria de Arte Ibeu não se responsabiliza por eventuais envelopes extraviados pelos Correios.
2.7. A Galeria de Arte Ibeu rejeitará quaisquer inscrições que não estejam de acordo com os termos deste Edital, cuja inscrição implica na automática e plena concordância das normas nele estabelecidas.
3. DA SELEÇÃO
3.1. Os portfólios serão examinados e selecionados pela Comissão Cultural do Ibeu, sendo a decisão da Comissão soberana e irrecorrível.
3.2. As propostas podem estar sujeitas a ocupar meia galeria, no formato de duas mostras paralelas, caso a Comissão Cultural julgue pertinente.
3.3. O resultado da seleção será divulgado pelo blog da Galeria Ibeu no dia 13 de dezembro de 2013.
3.4. O material de inscrição não será devolvido.
3.5. As propostas selecionadas receberão uma ajuda de custo para cobrir despesas de produção (transporte de obras; molduras/chassis e demais acabamentos; traslados) no valor de até 600 (seiscentos) reais, sendo necessárias notas e comprovantes fiscais para reembolso. Maiores detalhes sobre este procedimento de reembolso serão devidamente comunicados a todos os selecionados.
4. DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS
4.1. Responder, dentro do prazo que lhe for concedido, às solicitações da Galeria de Arte Ibeu.
4.2. Fornecer equipamentos e materiais especiais eventualmente previstos para a instalação ou exibição das obras tais como projetores/datashow, computadores, monitores de TV, aparelhos de DVD entre outros.
4.3. Entregar e retirar as obras a serem expostas nas datas e prazos estabelecidos oportunamente pela Comissão Cultural do Ibeu.
4.4. Entregar um cd/dvd com fotos em alta resolução dos trabalhos selecionados para publicação em peças gráficas referentes à exposição.
4.5. No caso de trabalhos em tela com chassi, estes deverão vir acompanhados de acabamento em fio de aço/arame para a colocação dos mesmos na parede; trabalhos em moldura com vidro (desenhos, fotografias, dentre outros) devem igualmente vir com semelhante acabamento (gancho "jacaré", fio de aço/arame etc).
4.6. Todo artista selecionado deverá doar uma obra para o acervo do Instituto Brasil-Estados Unidos. Tal obra deverá ter sido parte de sua exposição individual na Galeria Ibeu. No caso de Instalações e Performances, a Comissão Cultural do Ibeu, juntamente com o selecionado, decidirá a obra a ser doada.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO IBEU
5.1. Produzir material gráfico para a divulgação da exposição;
5.2. Montagem e desmontagem da exposição;
5.3. Oferecer coquetel de inauguração.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Serão respeitados os critérios de classificação e distribuição dos projetos no calendário de exposições da Galeria de Arte Ibeu. Em caso de desistência por parte do artista ou impossibilidade do mesmo no cumprimento das normas deste Regulamento, tal artista selecionado não será remanejado para expor em outra data. Cabe exclusivamente à Comissão Cultural do Ibeu estabelecer o cronograma de exposições da Galeria de Arte Ibeu, não sendo aceitos pedidos de alterações de datas por parte dos artistas ou coletivos.
6.2. O Ibeu não se responsabiliza por quaisquer danos causados às obras durante o período de exposição, considerando também o momento de entrega e retirada dos trabalhos da Galeria.
6.3. O ato de inscrição implica a automática e plena concordância com todos os termos deste Edital, e a inobservância das normas estabelecidas por este Edital implica o indeferimento da inscrição do projeto.
6.4. Casos omissos serão definidos pela Comissão Cultural do Ibeu.
Para baixar o edital e a ficha de inscrição, acesse online.

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