terça-feira, 26 de maio de 2015

47° Salão de Arte Contempôranea de Piracicaba/2015



1. REGULAMENTO 1.1 O 47°Salão de Arte Contemporânea de Piracicaba é uma promoção da Prefeitura do Município de Piracicaba, por intermédio da Secretaria Municipal da Ação Cultural e da Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra” - concebido por Comissão Organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal de Piracicaba, após indicação da Secretaria Municipal da Ação Cultural através do Conselho Técnico Consultivo da Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra”, que trabalha voluntariamente.

Sua realização dar-se à na Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra” e outros locais previstos em projetos selecionados pela Comissão de Seleção e Premiação, no período de 02 de outubro a 08 de novembro de 2015, devendo permanecer aberto ao público nos dias úteis das 8h00 ás 17h00 e aos sábados, domingos e feriados das 14h00 às 18h00.
1.2 A abertura do 47° SAC será no dia 02 de outubro de 2015 às 20h00, na Pinacoteca.
1.3 No dia seguinte à abertura, 03 de outubro de 2015, será realizada programação paralela com participantes e demais interessados.

2.INSCRIÇÃO 2.1 Podem inscrever-se gratuitamente artistas brasileiros, naturalizados e estrangeiros.
A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou através dos correios, de 08 de junho a 31 de julho de 2015, valendo esta última data como limite de postagem.
O artista poderá inscrever trabalhos de sua autoria e propriedade, produzidos a partir de 2013.
2.2 Na inscrição de obras de autoria coletiva deverá constar o nome do grupo e de cada um dos participantes no currículo anexado ao dossiê, sendo que apenas um responsável preencherá e assinará a ficha de inscrição (assinalar na ficha o item inscrição em grupo) e receberá a premiação, se for o caso. Integrantes do grupo não estarão impedidos de se inscreverem por outros grupos ou individualmente.
2.3 A inscrição será feita obrigatoriamente mediante apresentação de um dossiê no formato A4, folhas soltas, composto por
: a) Ficha de inscrição disponibilizada pela internet nos endereços: www.semac/piracicaba.sp.gov.br/pinacoteca e www.facebook.com/47SAC, preenchida de forma legível, devidamente assinada;
b) Imagens de 02 a 05 trabalhos, no tamanho mínimo de 18 x 24 cm cada uma, coladas ou impressas em papel formato A4 e contendo no verso, coladas e preenchidas, as respectivas etiquetas de identificação para fotos, constantes na ficha de inscrição.
c) Toda manifestação que não puder ser inscrita nos moldes do item b, acima, poderá ser feita mediante apresentação de um projeto único que contenha todas as informações que o artista julgar necessárias para a perfeita compreensão de sua proposta, e desde que contidas num envelope A4, tais como memorial descritivo escrito (obrigatório), fotos, desenhos, croquis, fotos de maquetes, perspectivas tridimensionais, amostras de materiais, DVDs, CDs etc.
d) Pequeno texto (máximo uma página) sobre a pesquisa/produçao;
e) Currículo artístico resumido (máximo de uma página);
f) Termo de doação dos trabalhos à Prefeitura do Município de Piracicaba - preenchido e assinado - para o caso dos mesmos, ao término do SAC, não serem retirados pelo artista no período de 10/11/2015 à 19/12/2015.

Os trabalhos não retirados até a data limite passarão a integrar o patrimônio da Prefeitura do Município de Piracicaba, inclusive com a cessão definitiva de seus direitos autorais, conforme o termo de doação assinado no ato da inscrição.
Tais trabalhos, a menos que tenham sido premiados e a critério do Conselho Técnico Consultivo da Pinacoteca, NÃO PODERÃO INTEGRAR o acervo técnico da Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra”, cabendo à Secretaria Municipal da Ação Cultural decidir sobre seu destino e utilização.
2.4 Os dossiês inscritos poderão integrar mostra(s) paralelas(s), para consulta dos visitantes, com fins educativos e a critério da Comissão Organizadora do Salão;
2.5 A Secretaria da Ação Cultural da Prefeitura do Município de Piracicaba não se responsabilizará por danos que possam vir a ocorrer em trabalhos realizados em espaços públicos;
2.6 Projetos cuja proposta preveja intervenção direta no edifício da Pinacoteca e/ou outros bens tombados como patrimônio histórico pelo município, serão encaminhados pela Comissão Organizadora ao CODEPAC para avaliação e autorização, ou não, de implantação dos mesmos;
2.7 O envio da inscrição implica a total aceitação de todas as disposições deste regulamento. O não cumprimento de qualquer item deste regulamento implicará na desclassificação do proponente;

3. SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
3.1 A comissão de Seleção e Premiação será composta por membros de reconhecido valor artístico no cenário nacional;
3.2 Caberá à Comissão de Seleção e Premiação selecionar artistas para integrar o Salão;
3.3 A seleção /premiação será feita em uma única etapa através de análise dos dossiês, quando será lavrada a ata onde estarão fundamentados os critérios adotados;
3.4 Os resultados serão enviados aos participantes por e-mail e comunicados por telefone, bem como serão divulgados através dos endereços: www.semac.piracicaba.sp.gov.br/pinacoteca e www.facebook.com/47sac 47° SAC

4. PRÊMIOS
4.1 O 47°SAC atribuirá dois PRÊMIOS AQUISITIVOS, sendo um Prêmio Prefeitura Municipal no valor de R$16.254,91 (dezesseis mil, duzentos e cincoenta e quatro reais e noventa e um centavos), e outro PRÊMIO CÂMARA MUNICIPAL no valor de R$ 10.825,15 (dez mil, oitocentos e vinte e cinco reais e quinze centavos).
4.1.1 Cabe à Pinacoteca: execução do convite, programação visual da exposição, divulgação, zelo do trabalho durante o período expositivo e equipe para auxílio na montagem;
4.1.2 Cabe ao Artista: produção e execução dos trabalhos, montagens e despesas de cunho pessoal; 4.2 O 47° SAC atribuirá 03 PRÊMIOS LEITURA PÚBLICA E ANÁLISE DE PORTFÓLIOS. Serão selecionados 03 inscritos para leitura e análise pública de portfólios pela comissão julgadora. Caso o artista premiado não compareça à leitura na data prevista, sua premiaçõa será impugnada.

5. ENVIO DOS TRABALHOS E PORTFÓLIOS
5.1 Os trabalhos selecionados para exposição deverão ser entregues na Pinacoteca de 01 a 12 de setembro de 2015;
5.2 Deverá ser enviado para o e-mail sacpira47@gmail.com de 18 a 27 de agosto de 2015, texto de no máximo 500 toques (caracteres e espaços) sobre o trabalho/pesquisa para roteiro de visitação e catálogo;
5.3 A Secretaria Municipal da Ação Cultural e a Comissão Organizadora não se responsabilizam por danos ou extravios no transporte dos trabalhose por danos acidentais que porventura ocorram com os trabalhos e dossiês durante a exposição, devendo cada artista providenciar o seguro caso julgue necessário;
5.4 Os equipamentos e acessórios necessários para montagem e exibição dos trabalhos deverão ser fornecidos pelo artista. Para projetos, a montagem e desmontagem são de responsabilidade do artista, mediante contato antecipado com a Pinacoteca;
5.5 Os 3 selecionados para o PRÊMIO LEITURA PÚBLICA E ANÁLISE DE PORTFÓLIOS deverão enviar os portfólios à Pinacoteca de 08 a 18 de setembro de 2015. Cabe ao artista o envio do portfólio a ser analisado e despesas de cunho pessoal;

6. DEVOLUÇÃO DOS TRABALHOS E DOSSIÊS
6.1 Os trabalhos deverão ser retirados na Pinacoteca de 09 de novembro à 19 de dezembro de 2015, de segunda a sexta-feira das 8h00 às 17h00;
6.2 Os dossiês serão devolvidos mediante o envio PRÉVIO de envelopes selados até o dia 19/12/2015;
6.3 Nenhum trabalho e dossiê poderá ser retirado antes do encerramento do SAC 47 (SELECIONADOS OU NÃO);
6.4 Os trabalhos não retirados pessoalmente somente serão devolvidos mediante prévio contato do artista com a transportadora da sua escolha, para que a mesma retire os trabalhos no local, dentro do prazo estipulado, com o frete já pago pelo artista, ou a cobrar do mesmo, no ato do recebimento da devolução. Para a entrega da obra a terceiros, o artista deverá encaminhar prévia autorização ao e-mail: pinacotecamunicipalmigueldutra@gmail.com
6.5 Os selecionados para o Prêmio Leitura Pública e análise de portfólio terão o seu material devolvido em mãos na data da leitura;
6.6 Cessa a responsabilidade do promotor assim que os trabalhos forem entregues aos artistas, transportadores ou ao correio;
6.7 A responsabilidade e as despesas da remessa e retirada dos trabalhos correrão por conta dos artistas;

7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Trabalhos que exijam montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica da Pinacoteca;
7.2 Ocorrendo falhas técnicas, não eliminadas em 24 (vinte e quatro) horas pelo artista ou seu representante, e que impeça o funcionamento normal do trabalho, esse será retirado da exposição, não podendo vir a ser remontado;
7.3 Serão irretratáveis e irrecorríveis todas as decisões da Comissão de Seleção e Premiação e da Comissão Organizadora, que exercerão suas funções desde sua formação até que sejam lavradas e assinadas as respectivas atas. Possíveis problemas acorridos após a extinção destas comissões serão resolvidos pelo Conselho Consultivo técnico da Pinacoteca.

8. CRONOGRAMA

Inscrições: de 08 de junho a 31 de julho de 2015, na Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra”; Recebimento dos trabalhos e portfólios selecionados: de 08 a 18 de setembro de 2015 na Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra”;

Recebimento de e-mail (sacpira47@gmail.com) com texto para roteiro de visitação e catálogo: de 18 a 27 de agosto de 2015 Abertura e premiação: 02 de outubro de 2015, às 20h00; Visitação: de 03 de outubro de 2015, até 08 de novembro de 2015; Roda de bate-papo: 03 de outubro de 2015, às 10 horas na Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra”; Leitura públicas de portfólio:
03 de outubro de 2015, às 14 horas no auditório da Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra”;
Devolução de trabalhos e dossiês: de 09 de novembro a 19 de dezembro de 2015, na Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra”; Local para inscrição e exposição: Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra”, Rua Moraes Barros, 233 - CEP: 13400-350; Informações: Telefax: (19) 3433 4930 / 3402 9601, Piracicaba-SP -

E-mail: pinacotecamunicipalmigueldutra@gmail.com
www.semac.piracicaba.sp.gov.br/pinacoteca e www.facebook.com/47sac

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