terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Sesc Amapá | Edital de exposições 2016 | Galeria Antonio Munhoz Lopes

O Sesc Amapá recebe, até 15/01/16, inscrições de artistas de todo o Brasil para o Edital de Artes Visuais 2016, que visa selecionar exposições para a Galeria Antonio Munhoz Lopes. Os projetos selecionados ganham incentivo de R$ 1.200 reais.
Confira o regulamento:


O Serviço Social do Comércio - Sesc, Departamento Regional no Amapá, com sede na Rua Jovino Dinoa, nº4311 - Beirol, Macapá/AP, CEP: 68.900-000, telefone: (96) 32424440 - ramal 257, e-mail: artesvisuais@sescamapa.com.br, institui o regulamento do Edital de Pauta 2016 - Artes Visuais, com a finalidade de selecionar propostas artísticas em Artes Visuais para exposição na Galeria de Arte Antônio Munhoz Lopes, no exercício do ano de 2016.
Este edital de pauta faz parte do Projeto Entre Arte que apoiar e incentivar a produção de Artes Visuais no estado do Amapá e dissemina ações educativas que visem o aprimoramento do olhar humano.

2. OBJETIVOS
2.1. Estimular e divulgar o desenvolvimento qualitativo das Artes Visuais no Amapá.
2.2. Promover a fruição estética e histórica da Arte por meio de ações educativas paralelas à realização das exposições como oficinas, workshop, palestras, debates e/ou mediações culturais.
2.3. Compor calendário de 2016 da Galeria de Arte do Sesc Amapá por meio de exposições temporárias individuais ou coletivas na Galeria de Arte Antônio Munhoz Lopes.
2.4. Valorizar o intercâmbio cultural entre artistas locais, regionais e nacionais.
2.5. Contribuir para o desenvolvimento do processo critico-criativo da clientela comerciária e comunidade.

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas impreterivelmente dentro do período de 18 de novembro de 2015 a 16 de janeiro de 2016, pelos correios ou pessoalmente no setor de Cultura do Sesc Amapá.
3.2. As propostas expositivas devem ser encaminhadas em envelope ou pasta na dimensão máxima de 35 cm x 45 cm, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, para a:
Coordenação de Cultura – Sesc Araxá/AP
Edital de Pauta 2016 – Galeria de Arte Antônio Munhoz Lopes
Rua Jovino Dinoa, nº 4311, Bairro Beirol
Macapá-AP/ CEP: 68.902-030
3.2.1. Só serão aceitas inscrições em que a data de postagem for compatível com o último dia do prazo estabelecido para acolhimento das inscrições, conforme item 3.1, Capítulo 3 deste Regulamento, e se chegarem a tempo de serem apreciadas pela comissão de seleção.
3.3. Podem inscrever-se artistas e grupos de artistas brasileiros e estrangeiros, residentes ou não no Estado do Amapá, que tenham produções artísticas bidimensionais (desenho, fotografia, gravura, pintura), tridimensionais (escultura, objeto, instalação) e mídias contemporâneas, desde que não tenham realizado exposição individual na Galeria de Arte Antônio Munhoz Lopes em 2015.
3.4. Os projetos selecionados deverão estar aptos para execução dentro dos períodos indicados no Capítulo 11.
3.5. O formulário de inscrição estará disponível no setor de cultura do Sesc Amapá e no site www.sescamapa.com.br, e deverá ser preenchido com letra de forma ou digitado.
3.6. Não serão aceitas inscrições de membros da comissão de seleção, empregados e estagiários do Sesc Amapá.
3.7. É requisito para inscrição a apresentação de portfólio (não deve exceder o formato de A3 - 29,7cm x 42cm) contendo:
3.7.1. Ficha de inscrição deve ser preenchida e assinada com os dados pessoais do artista e da obra. No caso de grupos de artistas a inscrição deverá ser feita por um dos seus membros, ficando ele responsável por todas as negociações e contratos firmados entre o grupo e o Sesc AP - Unidade Araxá.
3.7.1.1. No caso de exposição COLETIVA, citar o nome completo de todos os integrantes. Informar os dados pessoais apenas do Coordenador do grupo e na descrição da exposição considerar o conjunto das obras, sendo o formulário de inscrição assinado por todos. A proposta deverá conter portfólio completo contendo breve currículo de cada um dos integrantes da exposição coletiva.
3.7.2. Dados pessoais e biográficos: nome completo, nome artístico, endereço completo,
telefone, fax, correio eletrônico, formação artística, principais exposições realizadas e prêmios;
3.7.3. A Proposta da exposição deverá conter claramente: título, concepção (ideia básica ou característica), justificativa, relação de obras que pretende expor especificando categoria das obras, as técnicas, as temáticas, dimensões, ano e materiais a serem utilizados e outros dados que se julgue importante para melhor entendimento do trabalho. Tratando-se de obras que utilizem tecnologia, discriminar o equipamento necessário para a leitura do trabalho durante a seleção;
3.7.4. Quando se tratar de trabalhos mais complexos deve-se incluir, plano de montagem com informações claras para o processo de análise e possível montagem (planta baixa ou maquete digital do projeto devem ser apresentadas em CD junto com o portfólio);
3.7.5. Material impresso, a exemplo de folder, catálogo, artigos críticos publicados em jornais e periódicos;
3.7.6. 5 a 10 fotos coloridas, medindo no mínimo 12cm x 18cm e especificando autor, título, técnica utilizada, dimensões e ano em que a obra foi realizada. As fotos devem mostrar o projeto proposto (se já pronto) e pelo menos mais dois trabalhos de fases anteriores, fornecendo indicações sobre o trabalho desenvolvido anteriormente pelo artista;
3.8. Para as inscrições efetuadas via correios, deverá ser encaminhado envelope subscrito e selado no mesmo valor da remessa encaminhada para inscrição, com vistas à posterior devolução do portfólio. O artista que entregar sua proposta pessoalmente no Sesc e não tiver sua proposta selecionado deverá comparecer pessoalmente no prazo de até 8 dias após a divulgação do resultado para retirá-la;
3.9. Não serão aceitos trabalhos compostos com materiais orgânicos e/ou perecíveis que impliquem insalubridade do espaço expositivo.
3.10. Para os participantes estrangeiros ou residentes em outro país, estes deverão encaminhar também cópia de Declaração de Legalidade, emitida pela Policia Federal.
3.11. As propostas que não estiverem de acordo com as exigências deste Regulamento não farão parte da seleção pretendida.
3.12. Os dossiês de propostas selecionadas não serão devolvidos.

4. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 A seleção será realizada através da análise das propostas inscritas por uma comissão composta por três membros: 02 (dois) externos e 01 (um) interno, todos de reconhecimento notório no campo das artes, sendo a homologação dos resultados efetuados pela Diretoria
Regional do Sesc no Amapá.
4.2. Será de responsabilidade da comissão de seleção entregar ao técnico da modalidade de Artes Visuais a emissão de um parecer por escrito que justifique a escolha das propostas, sendo este assinado por todos os seus integrantes.
4.2.1 As decisões da comissão são irrevogáveis e irrecorríveis, não podendo participar do julgamento quaisquer integrantes que tenham parentesco até segundo grau com os artistas inscritos;
4.3. Os projetos enviados serão analisados nos dias 19 e 20 de janeiro de 2016 obedecendo aos seguintes critérios:
4.3.1. Qualidade técnica e propriedade formal (material, composição, estrutura formal, solução técnica);
4.3.2. Inovação e criatividade (atributos conceituais, de leitura, de significação e de associação);
4.4. Ineditismo no Amapá;
4.5. Potencial conceitual (apresentação de conteúdo reflexivo e poético que estimule as leituras, significações e associações).
4.6. Adequação ao ambiente expositivo disponível e não comprometimento da integridade do espaço público.
4.7. Os candidatos não selecionados poderão entrar para uma lista de espera a ser utilizada, caso estejam de acordo com os projetos desenvolvidos pelo Sesc. Os interessados em entrar na referida lista deverão registrar esse interesse quando do preenchimento da proposta para a exposição.
4.8. O período de exposição poderá sofrer alterações, em comum acordo com os artistas expositores/curadores, em decorrência de Projetos internos, feriados locais e/ou outras ocorrências eventuais.

5. DAS RESPONSABILIDADES DO SESC AMAPÁ
5.1 Designar os membros da comissão de seleção, por meio da Ordem de Serviço e oferecer condições para a seleção dos trabalhos, em conformidade com o descrito no Capítulo 4 deste Regulamento;
5.2. Definir o calendário das exposições, atendendo, sempre que possível, às indicações sugeridas pelos artistas selecionados, e providenciar a sua divulgação junto aos órgãos de
imprensa local e no site da Entidade Sesc;
5.3. Executar a montagem e desmontagem das exposições, bem como conservar as obras durante o período das exposições;
5.4. Registrar, através de fotografia, a abertura da exposição e outras atividades vinculadas à exposição, com câmera digital.
5.5. Organizar e realizar o coquetel de abertura da exposição no horário das 19h às 21h30, para o público máximo de 100 (cem) pessoas.
5.6. Providenciar material de divulgação da exposição (cartazes, folders e convites), com base nas informações e documentações repassadas pelos artistas;
5.7. Desenvolver atividades educativas relacionadas ao acervo exposto (visitas mediadas e/ou oficinas para grupos) com apoio dos mediadores da Galeria, bem como manter um livro para registro de visitas e tabela de reserva para aquisição de obras, caso seja necessário.
5.8. Fornecer ao artista ou coletivo, um pró-labore no valor de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) mediante a apresentação de nota de pessoa física ou jurídica, podendo a última ser proveniente de Micro Empreendedor Individual (MEI). O Sesc ressalta que o apoio cultural será efetuado após o término da exposição e mediante o cumprimento do item 6.10 o não cumprimento deste item implicará o não recebimento do apoio.
5.9. Devolver as obras para o remetente.

6. DAS RESPONSABILIDADES DO(S) ARTISTA(S) SELECIONADO(S)
6.1. Cumprir todos os requisitos de inscrição descritos no item 3 (Das Inscrições) deste Regulamento;
6.2. Após a divulgação do resultado, todos os proponentes das propostas selecionadas terão o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado, para entregar em CD, no setor de cultura do Sesc ou enviar por e-mail artesvisuais@sescamapa.com.br , os seguintes materiais: texto de apresentação; 05 a 10 fotografias digitais em formato JPG e resolução mínima de 3000dpi com as descrições técnicas das referidas obras, para a criação dos materiais gráficos e proposta para a realização do ação educativa conforme item 6.10. A não apresentação destes materiais deixa o Sesc isento do cumprimento dos 5.6 e 5.8
6.3. Fornecer equipamentos e materiais previstos para a exposição e não disponíveis no Sesc Amapá, devendo o selecionado consultar o técnico da modalidade.
6.4. Assumir total e exclusiva responsabilidade pelos equipamentos e materiais especiais de sua propriedade a serem utilizados na exposição de sua concepção, assinando, para tanto,
“Termo de Responsabilidade”, dos ditos equipamentos (Anexo III);
6.5. Assinar “Termo de Compromisso”, conforme consta do Anexo II podendo incorporá-las ao seu acervo ou descartá-las;
6.6. É de responsabilidade do artista, providenciar e arcar, quando for o caso, com custos de frete, transporte das obras até o local da exposição e retorno para o destino de origem; passagens aéreas, estadia, alimentação para participar de quaisquer das etapas da exposição, além de seguro das obras, inclusive na devolução a partir do local da exposição.
6.7. Conceder ao Sesc Amapá direito de uso de imagem das obras apresentadas na sua galeria, em impressos e obras de audiovisual, a título de divulgação dos acervos (no caso de obras doadas) e de atividades desenvolvidas pela instituição, a qualquer tempo, desde que o autor tenha seu nome citado e que a reprodução seja acompanhada da ficha técnica da obra: ano, técnica e dimensões. No caso de grupos, todos deverão preencher e assinar o termo de autorização de uso da imagem.
6.8. Os artistas residentes em Macapá deverão entregar suas obras pessoalmente ou por meio de representantes legais, ficando o mesmo responsável pela retirada do material ao fim da exposição;
6.9. Os artistas residentes fora do município de Macapá deverão remeter suas obras via correios ou transportadora, com embalagens adequadas, endereço para devolução e recibo de depósito ou pagamento do mesmo valor do envio, para que o Sesc possa reenviar as obras ao remetente. Quando pelo correios, deverão ser registradas em AR.
6.9.1. Em qualquer das hipóteses de remessa, seja pelo correio ou pela transportadora, as despesas e a documentação necessária para envio e reenvio ficarão por conta exclusiva do artista.
6.10. Realizar, antes ou durante a sua exposição oficina(s), workshop de artes visuais, e/ou discussões em comum acordo com técnico da atividade, para públicos variados.
6.11. Caso desista da exposição, encaminhar pedido por escrito à Direção Regional do Sesc Araxá/AP, obrigatoriamente, 90 (noventa) dias antes da exposição. A não comunicação por escrito sobre a desistência, no prazo estabelecido. Implicará o impedimento do artista em expor, individualmente ou coletivamente, por um período de 03 (três) anos consecutivos, no espaço da Galeria do Sesc.

7. DA COMERCIALIZAÇÃO
7.1. Fica permitida, a critério do proponente, a comercialização ou não das obras de arte, não
sendo autorizada, no entanto, a afixação dos preços.
7.2. Os preços das obras poderão constar em listagem especifica, na Galeria de Arte, à disposição do público interessado.
7.3. A negociação deverá ser conduzida diretamente entre o proponente e/ou seu representante e o comprador, sendo vetada à equipe do Sesc AP qualquer participação ou responsabilidade de transação.
7.4. As obras vendidas somente poderão ser retiradas da Galeria ou dos espaços expositivos ao término da exposição.
7.5. Não será permitida a afixação da indicação “VENDIDA” nas obras expostas.
7.6. A entrega das obras aos compradores será de inteira responsabilidade do proponente e/ou de seu representante.
8. DO RESULTADO
8.1. O resultado será divulgado a partir do dia 21 de janeiro de 2016 através da página da internet www.sescamapa.com.br, do telefone (96) 3241-4440 - ramal 257 ou nos murais de aviso do Centro de Atividades Araxá. E-mail para contato (artesvisuais@sescamapa.com.br).
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O ato de inscrição à seleção de pauta para a Galeria de Arte Antônio Munhoz Lopes implica a plena aceitação deste regulamento.
9.2. Os inscritos não selecionados deverão retirar seus portfólios até 08 (dez) dias da data de divulgação dos resultados, após o que, estes serão descartados, cessando qualquer responsabilidade da instituição pela guarda dos referidos materiais.
9.3. Os portfólios enviados pelo correio serão devolvidos, desde que contenham envelope para devolução incluindo as seguintes informações:
9.3.1. Endereço completo para devolução;
9.3.2. Vale postal em nome do artista ou selos de valor igual à remessa encaminhada para inscrição, conforme citado no subitem 1.4.8 (Das Inscrições).
9.4. Fica estabelecida que, para fins das exposições, os projetos selecionados através deste edital deverão manter as mesmas características apresentadas no portfólio de inscrição, salvo
quando a comissão de seleção considerar necessária alguma alteração.
9.5. A partir da seleção da proposta para compor o calendário de exposições do Sesc Araxá/AP, ficará entendido que a exposição e todas as obras que a compõem não poderão ser
expostas em outros eventos que antecedam o calendário de realização no Sesc, sob pena de cancelamento.
9.6. As exposições selecionadas através deste edital deverão manter as mesmas características apresentadas no portfólio quando se der a realização da exposição, caso não sigam as mesmas características estarão passiveis de serem canceladas.
9.6.1. Suportes de encaixe deverão ser acompanhados juntamente com as obras que necessitam desse material, para sua adequação à exposição. Esses suportes podem vir já afixados nas obras ou em anexo. Nessa ultima opção, deverá conter o informativo, explicando o procedimento de encaixe nas respectivas obras.
9.6.2. Os artistas e/ou grupos selecionados não poderão retirar, acrescentar ou trocar, durante a exposição, nenhum de seus trabalhos.
Recomenda-se que as obras sejam encaminhadas pelo artista em embalagens resistentes, pois sua devolução será feita nas condições de recebimento.
9.7. Qualquer mudança na galeria que implique alteração do patrimônio, somente poderá ser implementada com prévio consentimento, por escrito, da Diretoria do Sesc Amapá e a partir de encaminhamento da Coordenação de Cultura/Galeria de Arte Antônio Munhoz Lopes.
9.7.1. Caso se verifique danos ao patrimônio do Sesc Amapá, estes serão de responsabilidade do artista que se obriga a reconstituir integralmente o que for modificado ou danificado no ambiente interno e externo da galeria.
9.8. Em caso de qualquer desistência dos artistas contemplados pelas propostas, caberá ao Sesc consultar os artistas inscritos neste edital, cujas propostas foram aprovadas, no entanto ficaram para a lista de reserva. Permanecendo a pauta em aberto, caberá ao Sesc tomar as medidas que lhe forem convenientes.
9.9. As atividades desenvolvidas pela Galeria de Arte do Sesc Araxá/AP têm cunho eminentemente cultural e educativo. Sendo assim, é imprescindível que os proponentes informem a classificação da exposição, uma vez que, o espaço expositivo recebe público de várias faixas etárias.
9.10. O Sesc Araxá/AP poderá cancelar a exposição, desde que, comunique ao artista no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência.
9.11. A planta e especificações técnicas da Galeria Antônio Munhoz Lopes esta disponível na Casa da Cultura/Centro de Atividades Araxá e poderá ser obtidas no site www.sescamapa.com.br ou no anexo.

Cronograma
Inscrições: 18 de novembro de 2015 a 15 de janeiro de 2016
Análise e avaliação das propostas: 18 e 19 de janeiro de 2016
Divulgação do resultado da seleção: 20 de janeiro de 2016
Retirada das propostas não selecionadas: até dia 01 de fevereiro de 2016 na Setor de Cultura do Sesc AP, Unidade Araxá, localizada na Rua Jovino Dinoa, nº4311 - Beirol, Macapá/AP. Após essa data, o Sesc AP não mais se responsabilizará pela devolução do material.
Período das Exposições:
26 de Fevereiro a 21 de abril - Pauta reservada às propostas selecionadas neste edital.
06 de maio a 23 de junho - Pauta reservada às propostas selecionadas a este edital
08 de julho a 19 de agosto - Exposição Alistamento/PA - Pauta reservada ao Projeto Sesc Amazônia das Artes
05 a 12 de agosto - Performance: Desalinho/MA - Pauta reservada ao Projeto Sesc Amazônia das Artes.
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Mais informações:
Sesc Amapá
Beirol: r. Jovino Dinoá, 4.311, tels. (96) 3214-1323 e 3312-4800, r. 0206. Seg a sex., 8h/12h e 14h/18h.www.ap.sesc.com.br
  
CRONOGRAMA
Término das inscrições
15 de Janeiro de 2016

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